Perguntas Frequentes

Respostas

Separamos algumas perguntas frequentes para que você possa tirar suas dúvidas. Confira:

É o credenciamento realizado junto à Polícia Federal que autoriza o instrutor de armamento e tiro a expedir o comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo.

Instrutores de armamento e tiro

  1. Solicitar o credenciamento

    Publicado edital para o credenciamento de IAT, o interessado deverá solicitar o seu credenciamento junto a uma unidade da Polícia Federal.

    Clique aqui para verificar se há edital aberto em sua unidade da Federação.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO

       Presencial :

    Compareça a uma unidade da Polícia Federal.

    Tempo estimado de espera  Até 30 minuto(s)

    DOCUMENTAÇÃO

    Documentação em comum para todos os casos
    • Formulário padrão devidamente preenchido e assinado.
    • Original e cópia ou cópia autenticada de documento de identidade e CPF, comprovando ter idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos, salvo para as hipóteses previstas no art. 28 da Lei nº 10.826, de 2003.
    • Foto 3×4 recente.
    • Original e cópia ou cópia autenticada de documento comprobatório de residência fixa em nome do interessado com data de emissão de até 60 (sessenta) dias ou, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá também ser apresentada declaração de que o interessado reside no endereço informado, firmada pelo terceiro e acompanhada de cópia de seu documento de identidade.
    • Original e cópia ou cópia autenticada do certificado de habilitação em curso de instrutor de tiro, expedido por empresa especializada e devidamente registrada, que atenda, minimamente, à grade curricular estabelecida no art. 19, inciso IV da IN nº 111-DG/PF, de 31 de janeiro de 2017.
    • Laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, expedido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, cuja avaliação tenha sido realizada em prazo não superior a um ano.
    • Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, conforme especificado nesta página.
    • Declaração de que não está respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
    Integrantes, em atividade, das instituições previstas no art. 6º, incisos I e II da Lei nº 10.826/2003
    • No caso de integrantes, em atividade, das instituições previstas no art. 6º, incisos I e II da Lei nº 10.826/2003, o interessado deve apresentar original e cópia ou cópia autenticada do certificado de habilitação em curso de tiro expedido pela respectiva instituição ou declaração do dirigente da corporação atestando que o candidato é IAT da instituição.

    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Não estimado ainda
  2. Participar da reunião inicial

    CANAIS DE PRESTAÇÃO

       Presencial :

    Local indicado pela delegacia responsável pelo controle de armas da Polícia Federal.

    Tempo estimado de espera  Até 30 minuto(s)

    DOCUMENTAÇÃO

    Documentação em comum para todos os casos
    • Documento de identificação.

    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Em média 2 hora(s)
  3. Fazer provas teóricas

    CANAIS DE PRESTAÇÃO

       Presencial :

    Local indicado pela delegacia responsável pelo controle de armas da Polícia Federal.

    Tempo estimado de espera  Até 30 minuto(s)

    DOCUMENTAÇÃO

    Documentação em comum para todos os casos
    • Documento de identificação.

    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Em média 2 hora(s)
  4. Fazer provas práticas

    CANAIS DE PRESTAÇÃO

       Presencial :

    Local indicado pela delegacia responsável pelo controle de armas da Polícia Federal.

    Tempo estimado de espera  Até 30 minuto(s)

    DOCUMENTAÇÃO

    Documentação em comum para todos os casos
    • Documento de identificação.
    • Certificados de Registro válidos das armas de fogo a serem utilizadas.

    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Não estimado ainda

Sim. O Registro de arma de fogo deve ser renovado periodicamente a cada 10 (dez) anos.

As únicas pessoas que podem atirar em Clubes de Tiro, são os atiradores desportistas devidamente registrados no Exército e os policiais.

Por mais que o cidadão possua porte de arma de fogo, ele necessita estar cadastrado como atirador no Exército para poder utilizar as dependências de um Clube de Tiro.

A sigla “CR” é a abreviação de “Certificado de Registro”, que é feito junto ao Exército Brasileiro para três atividades: Caçador, Atirador e Colecionador.

Com base nessas três atividades que advém o termo “CAC”. Para o cidadão tornar-se Atirador ou Caçador ele primeiramente tem de ser sócio de um Clube de Tiro e posteriormente, encaminhar os requisitos que são exigidos pelo Exército.

Exigências:

I – Preencher o requerimento padrão – Sinarm;

II – Cópia autenticada (ou cópia e original) do registro (CRAF) da arma;

III – Original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;

IV – Comprovar a idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;

V – Apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

VI – Comprovar a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, através do instrutor de tiro credenciado pela Polícia Federal;

VII – Comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado;

VIII – 01 foto 3 x 4, recente;

IX – Comprovar o pagamento da taxa, através da GRU.

Se ainda está com duvidas sobre nossos cursos? Entre em contato com gente!

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